Samara Graciolli

São Lourenço debuta na LNF em 2023. Foto: Samara Graciolli

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.

“Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paradesportivos em todo o país”, explica o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento. “São iniciativas que atendem desde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social até idosos e pessoas com deficiência, do alto rendimento ao esporte educacional, o que consolida o esporte como meio de inclusão”, completa.

Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos. “Essa novidade amplia a relação de potenciais proponentes de projetos, sempre com foco em iniciativas que promovam o esporte de base, a inclusão e o lazer”, reforça o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.