
Alterações são temporárias em consequência da Covid-19. Foto: Reprodução
A Presidência da Confederação Brasileira de Futebol de Salão no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Certames Nacionais, vem por meio desta informar que:
CONSIDERANDO a determinação da FIFA em virtude da pandemia do COVID 19 foi introduzido uma alteração temporária na Regra 3 – Os Jogadores;
RESOLVE
REGULAMENTAR o uso dos coletes pelos jogadores em todas os jogos de futsal:
Todos os jogadores devem usar coletes no banco de reservas e área de aquecimento;
Cada jogador deve usar o seu colete individualizado;
Todos os jogadores participantes do jogo devem ter o seu colete personalizado para ser usado quando não estiver jogando;
No momento da substituição o jogador substituto não necessita entregar o colete na mão do jogador substituído;
Cada jogador quando for entrar no jogo deve deixar o seu colete em local definido para que somente ele use este colete ao sair da quadra.
COMUNICAR que esta modificação entra em vigor nesta data e deve ser observada até o dia 31 de dezembro de 2020 devendo, se necessário, ser ampliada pela FIFA para as competições que serão realizadas no ano seguinte.
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